Casas-Abrigo

As Casas-abrigo são locais para onde mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto reúnem condições para retomar o curso de suas vidas. São locais muitas vezes sigilosos, onde se presta atendimento não apenas às mulheres, mas também aos seus filhos, quando em situação de risco iminente. O abrigamento é considerado uma medida radical de proteção da vida da mulher.

Mulheres que têm filhos são autorizadas a levá-los para o abrigo. Quando entram na Casa, precisam seguir regras de convivência, acordadas antes da entrada da família, a fim de proteger todos que lá vivem. Em geral, as Casas acolhem entre 5 a 10 mulheres, além de seus filhos, mas há locais preparados para acolher um número maior de mulheres e que funcionam como uma espécie de albergue. Diferentemente dos abrigos, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAM) não são sigilosos.

 

Como se dá o acolhimento

Servidores que trabalham com escutas de mulheres em delegacias, defensorias, Ministério Público ou unidades da Justiça podem indicar a mulher para as Casas-abrigo. Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS) também podem fazer essa triagem. Em geral, essa análise é feita por assistentes sociais ou psicólogos que, ao escutá-la, detectam a vulnerabilidade da mulher em relação ao/a autor/a de violência doméstica e a direcionam para o local mais adequado.

Em geral, o tempo de acolhimento nas Casas-abrigo é de até 90 dias. Mas o prazo pode ser ampliado. Assim como as histórias e as necessidades, o tempo necessário para reintegrar as mulheres e as crianças na sociedade pode variar também. Há mulheres/famílias que ficam apenas um dia; outras vivem muitos meses no abrigo. Elas podem entrar no programa de acolhimento acompanhadas ou não de seus filhos. Neste último caso, mães e filhos são abrigados em um mesmo quarto. Não é permitida a livre comunicação das vítimas acolhidas com parentes ou amigos fora da casa durante o período de abrigo. Quando necessitam de comunicação, esta é monitorada.

A criação de Casas-abrigo está prevista na Lei Maria da Penha para prestar atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de oferecer acompanhamento pedagógico de crianças, pois estas deixam de frequentar as escolas tradicionais por questões de segurança.

 

Grau de perigo

Como é comum a mulher negar para si mesma o grau de gravidade em relação à violência sofrida, apenas uma avaliação profissional pode mensurar os graus de risco da situação vivida. Além da escuta da mulher, os psicólogos ou assistentes sociais analisam critérios relacionados ao comportamento do/a autor/a de violência doméstica, como uso de armas brancas ou de fogo, histórico criminal, abuso de animais domésticos, histórico de agressões a conhecidos, a estranhos ou a policiais. Assim como tentativas ou ideias suicidas, não-cumprimento de medidas protetivas de urgência, ser autor de abuso sexual infantil, possuir histórico de agressão aos filhos e abuso de álcool ou drogas, entre outros.

 

Última atualização em: 02 de Fevereiro de 2023.