Decisões do TCE quanto à Regularidade das Contas Anuais Decisões do TCE quanto à Regularidade das Contas Anuais

1) PRESTAÇÕES DE CONTAS APRESENTADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E SEUS FUNDOS ESPECIAIS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO -

EXERCÍCIO 2022 (contas apresentadas em 30/03/2023, ainda não julgadas*):

A) TJPR

B) FUNREJUS

C) FUNDO DA JUSTIÇA

D) FUNSEG

EXERCÍCIO 2021 (CONTAS APRESENTADAS EM 30/03/2022):

A) TJPR - ainda não julgadas*

B) FUNREJUS - ainda não julgadas*

C) FUNDO DA JUSTIÇA - Acórdão proferido em 24/11/2022

D) FUNSEG -  Acórdão proferido em 10/11/2022

 

EXERCÍCIO 2020

A) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do TJPR (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 11/12). 

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359164.pdf

B) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 12)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358152.pdf

C)Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Judiciário - Prestação de Contas de extinção de entidade (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 25)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00357894.pdf

D) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo da Justiça - FUNJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 16/17)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359388.pdf

E) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl.04)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358576.pdf

 

* De acordo com o art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas anuais devem ser prestadas até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício a que se referem. O julgamento das contas de determinado exercício, portanto, tende a ocorrer apenas a partir do 2º semestre do ano seguinte.

 Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.