Decisões do TCE quanto à Regularidade das Contas Anuais
1) PRESTAÇÕES DE CONTAS APRESENTADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E SEUS FUNDOS ESPECIAIS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO -
EXERCÍCIO 2022 (contas apresentadas em 30/03/2023, ainda não julgadas*):
A) TJPR
B) FUNREJUS
D) FUNSEG
EXERCÍCIO 2021 (CONTAS APRESENTADAS EM 30/03/2022):
A) TJPR - ainda não julgadas*
B) FUNREJUS - ainda não julgadas*
C) FUNDO DA JUSTIÇA - Acórdão proferido em 24/11/2022
D) FUNSEG - Acórdão proferido em 10/11/2022
EXERCÍCIO 2020
A) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do TJPR (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 11/12).
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359164.pdf
B) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 12)
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358152.pdf
C)Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Judiciário - Prestação de Contas de extinção de entidade (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 25)
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00357894.pdf
D) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo da Justiça - FUNJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 16/17)
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359388.pdf
E) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl.04)
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358576.pdf
* De acordo com o art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas anuais devem ser prestadas até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício a que se referem. O julgamento das contas de determinado exercício, portanto, tende a ocorrer apenas a partir do 2º semestre do ano seguinte.
Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.