Precedentes sobre Ações Coletivas
OBS.: O NUGEPNAC ainda está reunindo as informações sobre ações e direitos coletivas, por isso podem existir precedentes qualificados que a eles se referem e não constem da relação abaixo.
Temas julgados pelo STF e STJ referentes a ações e direitos coletivos
Tribunal |
Tema nº |
Recurso(s) paradigma(s) |
Tese firmada |
Situação |
|
STJ |
60 |
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. |
Trânsito em julgado |
||
STF |
82 |
RE 573232/SC |
I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
480 |
REsp 1243887/PR |
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC) |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
481 |
REsp 1243887/PR
REsp 1247150/PR |
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
482 |
REsp 1247150/PR |
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. |
Trânsito em julgado |
|
STF |
499 |
RE 612043/PR |
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
510 |
REsp 1253844/SC |
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
515 |
No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. |
Trânsito em julgado |
||
STJ |
589 |
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. |
Trânsito em julgado |
||
STF |
607 |
RE 733433/MG |
A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
685 |
REsp 1370899/SP REsp 1361800/SP |
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. |
Acórdão de mérito publicado |
|
STJ |
723 |
REsp 1391198/RS |
A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
724 |
REsp 1391198/RS |
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF |
Trânsito em julgado
|
|
STJ |
742 |
RCL 12062/GO |
É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide |
Trânsito em julgado |
|
STF |
850 |
RE 643978/SE |
O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. |
Trânsito em julgado |
|
STF |
873 |
ARE 925754/PR |
Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
877 |
REsp 1388000/PR |
O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
923 |
Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. |
Trânsito em julgado |
||
STJ |
948 |
REsp 1438263/SP
REsp 1361872/SP
REsp 1362022/SP |
Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente. |
Mértio julgado - RE pendente |
|
STJ |
973 |
REsp 1648238/RS
REsp 1648498/RS
REsp 1650588/RS |
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. |
Trânsito em julgado |
|
STF |
1004 |
RE 629647/RR |
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
1005 |
REsp 1761874/SC
REsp 1766553/SC
REsp 1751667/RS |
Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
1029 |
REsp 1804186/SC
REsp 1804188/SC |
Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. |
Trânsito em julgado |
|
STJ |
1056 |
REsp 1845716/RJ
REsp 1865563/RJ
REsp 1843249/RJ |
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante. |
Trânsito em julgado |
|
STF | 1075 | RE 1101937/SP |
I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. |
Trânsito em julgado | |
STJ |
1089 |
REsp 1899407/DF REsp 1899455/AC REsp 190127/MT |
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92. |
Trânsito em julgado |
|
STF |
1119 |
ARE 1293130/SP |
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. |
Trânsito em julgado |
|
STF |
1142 |
RE 1309081/MA |
Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. |
Acórdão de mérito publicado |
|
|
|
|
|
|
|
Temas afetados pelo STF e STJ referentes a ações e direitos coletivos
Tribunal |
Tema |
Recurso(s) paradigma(s |
Questão controvertida |
Situação |
||
STJ |
1033 |
REsp 1801615/SP
REsp 1774204/RS |
Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas. |
Afetado |
||
STJ |
1101 |
REsp 187730/SP
REsp 1877280/SP |
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. |
Afetado |
||
STJ |
1169 |
REsp 1978629/RJ REsp 1985037/RJ REsp 1985491/RJ |
Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. |
Afetado |
||
STJ |
1130 |
REsp 1966058/AL REsp 1966059/AL REsp 1966060/AL REsp 1966064/AL REsp 1968284/AL REsp 1968286/AL |
Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora. |
Afetado |
||
STJ |
1146 |
REsp 1836423/SP |
Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. |
Sem Processo Vinculado |
||
STJ | 1175 |
REsp 1965394/DF REsp 1965849/DF REsp 1979911/DF |
Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. | Afetado | ||
STJ | 1177 |
REsp 1991439/SC REsp 1981398/RS |
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública. | Afetado | ||
|
|
|
|
|
|
|
IAC julgado pelo STJ referente a ações e direitos coletivos
Tribunal |
IAC nº |
Recurso(s) paradigma(s) |
Tese firmada |
Situação |
|
STJ |
10 |
REsp 1896379/MT REsp 1903920/MT RMS 64531/MT RMS 64535/MT RMS 64625/MT RMS 65286/MT |
A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro: |
Trânsito em julgado |
IAC admitido pelo STJ referente a ações e direitos coletivos
Tribunal |
IAC nº |
Recurso(s) paradigma(s) |
Questão controvertida |
Situação |
|
STJ |
7 |
REsp 1806016/PA REsp 1806608/PA |
Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ): |
Admitido |
IRDRs e IACs julgados pelo TJPR referentes a ações e direitos coletivos
Tipo |
nº |
Recurso(s) paradigma(s) |
Tese firmada |
Situação |
IRDR |
Recurso Inominado Cível nº 0016711-49.2016.8.16.0018 |
Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta. |
Acórdão de mérito publicado (originou o GR 26, cancelado) |
|
IRDR |
Apelação Cível nº 0054254-50.2010.8.16.0001 |
A conexão existente entre processos coletivo e individual, decorrente de identidade entre causas de pedir remotas, não induz sua reunião, porque inviável decisão conjunta; porém, em razão da prejudicialidade externa do julgamento da primeira lide sobrea segunda, o processo individual deve ser suspenso até o julgamento de mérito do processo coletivo em segunda instância. |
Trânsito em julgado (originou o GR 34, cancelado) |
|
IRDR |
27 |
Conflito de Competência Cível nº 0038467-73.2013.8.16.0001 |
Qualificação jurídica da atuação do Município em ação de usucapião entre particulares quando, ao verificar violação às regras de parcelamento do solo, busca defender direito difuso e coletivo à ordem urbanística; enquadrando ou não a atuação do Município na categoria de assistente, modalidade de intervenção de terceiro e, diante do que for definido, fixar a competência correta para o processamento das ações correlatas. |
Trânsito em julgado |
Súmulas referentes a ações e direitos coletivos
SÚMULA N° 38 TJPR
Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva envolvendo direitos homogêneos, face a natureza genérica da sentença, somente após a liquidação é possível a incidência de multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.
Data: 25/06/2012
SÚMULA N° 48 TJPR
A data do trânsito em julgado da sentença é o termo inicial do prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ações coletivas.
Data: 20/05/2013
SÚMULA Nº 68 TJPR
Em ação de indenização por dano moral ambiental individual, o dano moral coletivo previamente reconhecido não dispensa a exposição, na petição inicial, dos fatos e do direito em que se assenta a pretensão, na forma do art. 282, III, do CPC, c/c com o art. 186 e artigo 927, ambos do Código Civil.
Data: 14/07/2015
SÚMULA Nº 329 STJ
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Data: 02/08/2006
SÚMULA Nº 345 STJ
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Data: 07/11/2007
SÚMULA Nº 601 STJ
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Data: 07/02/2018
SÚMULA Nº 101 STF
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Data: 13/12/1963
SÚMULA Nº 365 STF
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Data: 13/12/1963
SÚMULA Nº 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Data: 24/09/2003
SÚMULA Nº 643 STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Data: 24/09/2003