Cartórios

A iniciativa da AMB e do CNJ acarretou a criação da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o Brasil.

 

Qual será a ação de mobilização?

Um “x” escrito com batom (ou outro material) na palma da mão da mulher vítima de violência, que pode ser mostrado   no   Cartório.   Quando a vítima   apresentar o “x”, o atendente deve ligar para o número 190 e acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduzir a vítima a um espaço reservado pelo  Cartório,  que  pode  ser  uma  sala  de  atendimento  ou  escritório,  para  aguardar  a  chegada  da  polícia. 

Para  a  segurança  de  todos  e  sucesso  da  operação,  sigilo  e  discrição  são  muito  importantes.

O “X” vermelho na palma da mão é um pedido de ajuda. Mantenha a calma e acolha a vítima.

Caso  a  vítima  não  possa  esperar  a  chegada  da  polícia,  pegue o nome, documento de identidade, CPF, endereço e telefone, para que todas as informações sejam repassadas à PM e, com isso, ela possa agir e ajudar rapidamente essa mulher.

 

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Apoio

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