Perguntas Frequentes

E se a mulher não puder esperar a chegada da polícia no local?

Percebendo que a mulher sinaliza que não poderá esperar, o atendente do cartório/farmácia deverá encontrar uma forma de coletar seus dados, como por exemplo, perguntando se ela quer deixar os dados “para participar de nossa campanha especial”, como normalmente se pergunta se o cliente quer participar de uma promoção ou sorteio. Os dados mínimos necessários são nome e endereço. Se possível, telefone, RG e CPF.

Nesse caso, em que a mulher não pode esperar mas deixa os dados, assim que ela sair do local, o atendente deverá telefonar para 190 e informar à Polícia Militar: que é da Farmácia/Cartório “(nome da farmácia/cartório)”, uma mulher pediu ajuda usando o Sinal Vermelho, que tudo indica que está sofrendo violência doméstica, e informando os dados que ela deixou.

O atendente não precisará guardar esses dados, o que importa é informar os dados da mulher ao 190.

 

E após o atendimento, o que o local deve fazer?

Logo após a saída da mulher do local – seja porque a Polícia Militar chegou, seja porque ela não pôde esperar e foi embora após deixar os dados - o atendente da farmácia/cartório deverá acessar o link do Relatório de Atendimento da Campanha Sinal Vermelho, para preenchimento de um formulário com informações referentes ao atendimento prestado.

O comunicante não precisa informar seus próprios dados, nem sequer o nome, precisa apenas identificar a/o farmácia/cartório onde ocorreu o atendimento da mulher.

 

O atendente servirá como testemunha?

Não. Foram realizadas diversas reuniões com a Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Nacional do Ministério Público, no sentido de sensibilizá-los para que o/a farmacêutico/a ou atendente seja visto apenas como comunicante, como a pessoa que se colocou à disposição da vítima para comunicar a ocorrência em seu lugar, já que a vítima estava impossibilitada. Dessa forma, evita-se que o/a farmacêutico/a ou atendente tenha de se ausentar do serviço, e também que seja a todo instante conduzido à Delegacia de Polícia, ou mesmo que seja arrolado como testemunha de acusação - o que terminaria por esvaziar ou diminuir a adesão à campanha.

Excepcionalmente, poderá ser testemunha ocular, numa situação hipotética e improvável de haver uma agressão na sua frente, no recinto da farmácia.

 

E se a defesa vier a arrolar o atendente como testemunha?

É possível que ocorra, pelo princípio da ampla defesa, porém é bastante improvável, até porque o/a farmacêutico/a ou atendente foi apenas o comunicante. Reforça-se que os agentes envolvidos nas ações da Campanha estão sendo reiteradamente orientados da condição de comunicante do atendente ou farmacêutico/a, mas para evitar esse tipo de situação, orientamos que os dados da mulher sejam repassados no momento da ligação da ocorrência, com exceção do endereço que deverá ser o da farmácia na hipótese de que ela esteja esperando atendimento no estabelecimento.

 

E se a vítima chegar numa farmácia/cartório, mostrar o sinal vermelho, e ninguém souber do que se trata?

É possível que isso ocorra nos primeiros dias após o lançamento, embora todos os órgãos envolvidos já tenham sido comunicados. É preciso levar em consideração que o Brasil é um país de dimensões continentais, que possui 5.570 municípios, cuja população se encontra em isolamento social desde meados de março de 2020, em plena pandemia de coronavírus. Os órgãos públicos e as empresas privadas estão impossibilitados de se reunir, só mantendo contato remoto e por videoconferência, de modo que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Grupo de Trabalho criado para encontrar soluções emergenciais de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Um dos maiores desafios é fazer a campanha chegar ao conhecimento de todos os cartórios e farmácias do país. Todos os órgãos envolvidos foram acionados, públicos e privados, e será feita ampla divulgação da campanha, inclusive com orientação às mulheres de que apenas as farmácias que tiverem um cartaz externo informando que fazem parte da Campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estão, de fato, habilitadas para lhes dar assistência.

 

Sou farmácia/cartório, mas ainda não aderi à Campanha. Se eu receber um sinal vermelho, poderei fazer a denúncia mesmo assim?

Sim, com certeza! A adesão formal e os procedimentos burocráticos não são prerrogativa para poder prestar atendimento ao pedido de socorro da vítima de violência e proceder com a denúncia.

Ainda que a farmácia não esteja devidamente cadastrada na Campanha, os protocolos funcionam da mesma maneira.

O que se recomenda é que, logo após o ocorrido, seja feita a devida adesão, para que seja possível melhor acompanhar e verificar a efetividade e funcionamento da Campanha.

 

A campanha é extensiva a serviço de entrega de medicamentos a domicílio? A mulher poderá mostrar o sinal vermelho ao entregador?

Não. Nesse primeiro momento, o foco é o atendimento presencial nas farmácias e cartórios, porque sempre terá um/a farmacêutico/a ou atendente que poderá orientar melhor. O protocolo foi desenvolvido para promover acolhimento e proteção da mulher, com acionamento imediato da Polícia Militar, com controle de efetividade e garantia de que ela será atendida. Nada impede que, no futuro, a campanha seja ampliada para novas modalidades de atendimento.

No momento, considerando que existem hoje no Brasil muitos serviços e aplicativos de entrega, não haveria tempo hábil para obter a adesão de todas as empresas e providenciar o treinamento de todos os entregadores.

 

As/Os farmácias/cartórios que aderiram a Campanha podem colocar suas logos nas artes da campanha para divulgação nas suas redes sociais?

Sim, pode incluir a logo no material que foi compartilhado em formato aberto.

 

É possível deixar o material disponível na Página do Tribunal para as farmácias que quiserem aderir a Campanha após o lançamento?

Sim, todos os materiais da Campanha, como cartilhas, artes, fotos, cartazes, termos de adesão, tutoriais, estão disponíveis para acesso, download e divulgação no site da AMB, site da ANOREG/BR, e no site da CEVID/TJPR.

 

Após o lançamento da Campanha haverá algum monitoramento para verificar as falhas e acertos dos protocolos?

Sim, haverá um Comitê específico para monitoramento e aperfeiçoamento da Campanha.

 

Não sou farmácia/cartório, mas também quero ajudar na Campanha.

Nesse primeiro momento, a capacitação e treinamento estão sendo direcionados às farmácias e cartórios apenas.

Para que sejam alcançados os objetivos da Campanha com maior efetividade e eficiência, é necessário o aperfeiçoamento do protocolo inicial já projetado, para que, então, seja viável a sua aplicação em outras instituições.

No entanto, fazendo uma extensa divulgação da Campanha já é a maior ajuda que pode dar!

 

No dia 28 de junho de 2021, o Banco do Brasil assinou o termo de adesão à Campanha Sinal Vermelho. Entre os seus principais compromissos, irá auxiliar na divulgação da Campanha Sinal Vermelho e providenciará o treinamento de funcionários para acolher às mulheres vítimas de violência em todas as suas 5.005 agências espalhadas pelo país e quase 100 mil funcionários.

 

 Atualmente, o “X” na palma da mão se tornou Lei Federal. O Pacote Basta instituiu, nacionalmente, a Campanha Sinal Vermelho.