Atendimento Multidisciplinar

A Lei Maria da Penha prevê que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

As equipes multidisciplinares serão integradas por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Compete às equipes multidisciplinares, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao/a Juiz/a, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o/a autor/a de violência doméstica e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais profunda, o Juiz poderá determinar a manifestação do profissional especializado, mediante indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

 

Intervenções da equipe multidisciplinar (atualmente psicólogos e assistentes sociais)

Das intervenções com a vítima

Realizar atendimento, individual ou em grupo, com vítimas e seus familiares, com o objetivo de informar, orientar e promover reflexões que possam contribuir para a interrupção do ciclo de violência.

Promover entrevista com as mulheres vítimas, mediante agendamento prévio à audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, apresentando informações e considerações, que serão anexadas aos autos.

Encaminhar vítimas e seus familiares aos recursos comunitários governamentais e não governamentais que compõem a rede de atendimento à mulher em situação de violência.

Realizar, a critério técnico, visita domiciliar e visita institucional, com a finalidade de observar situações pertinentes ao processo.

Promover contatos telefônicos com as vítimas de violência doméstica para conhecer a gravidade/urgência da situação.

Orientar sobre a necessidade de atendimento por Defensor Público ou profissional advogado.

Elaborar laudos e pareceres por escrito ou verbalmente, quando em audiência.

Emitir parecer com o objetivo de instruir o pedido de restrição ou suspensão de visitas do/a autor/a de violência doméstica aos filhos.

 

Das intervenções com o/a autor/a de violência doméstica

Realizar atendimento aos/as o/a autores/as de violência doméstica que se encontram presos/as no estabelecimento penitenciário e que comparecem ao Juizado de Violência Doméstica para participar de audiências, aproveitando o período em que permanecem nas dependências do Fórum.

Prestar orientação e fazer encaminhamentos aos/às autores/as de violência doméstica usuários de álcool e outras drogas ilícitas.

Realizar intervenção com os/as autores/as de violência doméstica, visando promover a reflexão sobre as repercussões da violência na dinâmica familiar.

Elaborar laudos e/ou pareceres técnicos fundados no atendimento aos/as autores/as de violência doméstica.

Incluir ou encaminhar aos/às autores/as de violência doméstica para grupos de reflexão específicos para autores/as de violência contra mulheres, bem como para demais serviços governamentais ou não governamentais, de acordo com a demanda identificada.

 

Dos documentos produzidos pela equipe multidisciplinar

Os/as magistrados/as atuantes em violência doméstica e familiar contra a mulher acionam as respectivas equipes multidisciplinares via despacho no processo, o que resultará na elaboração de documentos dirigidos a ele/a, em esclarecimento à demanda.

É importante que os magistrados exponham claramente a natureza e o objetivo da intervenção solicitada, uma vez que a diferença de nomenclatura importa em acentuada divergência quanto ao conteúdo e à abrangência da atuação do/a profissional do serviço social e da psicologia.

 

Documentos produzidos por psicólogos

Declaração

É um documento que visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, para declarar:

Comparecimentos do/a atendido/a e/ou do/a seu/ua acompanhante, quando necessário.

Acompanhamento psicológico do/a atendido/a.

Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

No documento, não deve ser feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.

 

Atestado Psicológico

É um documento expedido pelo psicólogo para certificar determinada situa­ção ou estado psicológico, visando informar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:

Justificar faltas e/ou impedimentos do/a solicitante.

Justificar aptidão ou não para atividades específicas, após processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve a Resolução CFP nº 007/2003.

Solicitar afastamento e/ou dispensa do/a solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, conforme disposto na Resolução CFP nº 015/1996.

 

Parecer

Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico. O resultado apresentado pode ser indicativo ou conclusivo.

O parecer objetiva apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de uma avaliação especializada de “questão-problema”, visando dirimir dúvidas que interferem na decisão, sendo, portanto, a resposta a uma consulta, exigindo de quem responde competência no assunto.

 

Relatório Psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo documento, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal etc.), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo/a psicólogo/a.

A finalidade do relatório psicológico é apresentar os procedimentos e conclusões gerados pela ava­liação psicológica que, em sua adaptação ao contexto dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, deve se orientar pelo entendimento multidimensional da violência, ampliando as observações aos aspectos socioculturais e relacionais da situação analisada.

 

Documentos produzidos por assistentes sociais

Estudo Social

O estudo social busca construir um saber técnico acerca de determinada situação. É por meio do estudo social que o profissional se aproxima do contexto social e histórico do indivíduo. Através dele “as pessoas são examinadas, avaliadas, suas vidas e condutas interpretadas e registradas” (CFESS, 2011, p. 28). Assim, o estudo social sempre terá um objetivo estabelecido previamente, por isso deve ser realizado com os instrumentais pertinentes a tal finalidade, tendo o profissional de serviço social, de acordo com as normativas da profissão, autonomia na sua escolha.

 

Relatório Social

É um documento descritivo que dispõe informações sobre alguma situação após a utilização de outro instrumental, como entrevista e/ou visita domiciliar, dentre outros. Os relatórios contém informações como os sujeitos envolvidos, a demanda apresentada para sua elaboração, a metodologia utilizada, o relato descritivo e as considerações do/da profissional que o elaborou. No Juizado da Mulher, o relatório social é desenvolvido quando é realizado estudo social. Após a utilização de outros instrumentais para o estudo, o relatório compõe o laudo social apresentado ao magistrado, descrevendo a situação, a metodologia e as considerações do/a profissional sobre o processo, a partir do estudo realizado.

 

Parecer Social

O parecer social é um documento em que o/a profissional manifesta sua conclusão sobre determinada situação, conclusão esta que deve ser embasada em rigoroso estudo e fundamentada teoria, técnica e eticamente (CFESS, 2011). No Juizado da Mulher, o parecer social é elaborado após a execução de estudo social, como parte integrante do laudo social.

 

Laudo Social

O laudo social é um documento técnico e avaliativo do serviço social (MIKOSKI, 2019), onde é apresentada uma opinião profissional, a partir das informações levantadas em estudo social, sobre determinado caso. Trata-se do resultado documentalmente registrado do estudo social realizado de determinada situação, a partir do relato das informações obtidas através dos instrumentais da profissão. No Juizado da Mulher, a estrutura dos laudos sociais é composta pela identificação do caso, descrição da demanda, metodologia, relato analítico, considerações e parecer social.