Identificando a Violência Doméstica

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, elenca cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres.

 

Física - Agressão física, que pode ou não deixar marcas no corpo.

 

Art. 7º, inciso I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

 

Exemplos: Empurrões, chutes, tapas, socos, puxões de cabelo, atirar objetos em sua direção, sacudir, apertar, queimar, cortar, ferir, etc.

Exemplos de tipos penais que podem ser enquadrados nesse tipo de violência: Lesão Corporal (Art. 129, § 9º, Código Penal), Tortura Física (Art. 1º, incisos I e II, Lei nº 9.455/1997) e Vias de Fato (Art. 21, Lei das Contravenções Penais).

 

Psicológica - A vítima é emocionalmente afetada, prejudicando sua autoestima e  direito de fazer suas próprias escolhas.

 

Art. 7º, inciso II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 

Exemplos: Ameaçar, chantagear, xingar, humilhar, manipular, perseguir, controlar o que faz, tirar sua liberdade de escolha ou ação, vigiar e inspecionar celular e computador da mulher, seus e-mails e redes sociais, isolar de amigos e familiares, impedir que trabalhe, estude ou saia de casa, fazer com que acredite que está louca, etc.

Exemplos de tipos penais que podem ser enquadrados nesse tipo de violência: Ameaça (Art. 147, Código Penal), Constrangimento Ilegal (Art. 146, Código Penal), Lesão por Danos à Saúde (Art. 129, § 9º, Código Penal), Perseguição (Art. 147-A, § 1º, inciso II, Código Penal), Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148, §1º, inciso I, Código Penal), Tortura Psicológica (Art. 1º, incisos I e II, Lei nº 9.455/1997) e Violência Psicológica (Art. 147-B, Código Penal).

 

Sexual - Manifestar-se por meio de condutas que levam a vítima a presenciar, participar ou manter relação sexual indesejada, por meio de intimidação, ameaça, uso da força, constrangimento físico ou moral.

 

Art. 7º, inciso III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 

Exemplos: Obrigar a fazer sexo com o/a autor/a de violência doméstica ou com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição; impedir de usar método contraceptivo, etc.

Exemplos de tipos penais que podem ser enquadrados nesse tipo de violência: Estupro (Art. 213, Código Penal; Art. 1º, inciso V, Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos), Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, Código Penal), Importunação Sexual (Art. 215-A, Código Penal; Lei nº 13.718/2018), Induzimento para Satisfazer a Lascívia de Outrem (Art. 218, Código Penal - menor de 14 anos; Art. 227, Código Penal - maior de 14 anos), Satisfação de Lascívia na Presença de Criança ou Adolescente (Art. 218-A, Código Penal) e Violação Sexual mediante Fraude (Art. 215, Código Penal).

 

Patrimonial - Relacionada aos bens materiais ou objetos pessoais da vítima.

 

Art. 7º, inciso IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

Exemplos: Destruir materiais profissionais ou instrumentos de trabalho para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; reter, danificar ou destruir fotos ou documentos pessoais, roupas, etc.

Exemplos de tipos penais que podem ser enquadrados nesse tipo de violência: Dano (Art. 163, Código Penal), Destruição ou Ocultação de Documentos (Art. 305, Código Penal), Furto (Art. 155, Código Penal) e Roubo (Art. 157, Código Penal).

  

Moral - O/a autor/a de violência doméstica deprecia a imagem e a honra da vítima por meio de calúnia, difamação e injúria.

 

7º, inciso V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Exemplos: Xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez, falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros, afirmar que a vítima é mentirosa, vagabunda, entre outras.

Exemplos de tipos penais que podem ser enquadrados nesse tipo de violência: Calúnia (Art. 138, Código Penal), Difamação (Art. 139, Código Penal), Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia (Art. 218-C, Código Penal; Lei nº 13.718/2018), Divulgação de Imagens de Conteúdo Sexual envolvendo Crianças e Adolescentes (Art. 241-A, Estatuto da Criança e do Adolescente) e Injúria (Art. 140, Código Penal).

 

Existem “sinais” para identificar uma relação violenta?

É comum algumas mulheres não reconhecerem ou não admitirem para si mesmas que estão vivendo uma relação violenta, mas há sinais que indicam comportamentos violentos, como por exemplo:

Ciúme excessivo.

Vigiar o tempo todo o que ela faz, aonde vai e com quem conversa, mesmo quando não está por perto.

Ter explosões de raiva por qualquer motivo, e ela fica ansiosa, sem nunca saber qual será a reação da outra pessoa.

Controle do dinheiro da casa, não a deixando ter um emprego ou a obrigando a entregar o salário.

Chantagear usando nome de filhos, família e amigos.

 

Não existe um perfil específico de autor/a de violência doméstica, podendo ser muito gentil e educado/a, sendo violento/a só com a cônjuge ou com mulheres no geral.