Violência Doméstica

A violência doméstica e familiar contra a mulher é considerada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero feminino que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. (Fonte: Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha)

 

Você sabia?

Uma em cada cinco brasileiras já sofreu alguma forma de violência doméstica cometida por um homem. (fonte: Instituto Maria da Penha)

No primeiro semestre de 2022 o Brasil registrou cerca de 699 casos de Feminicídio, média de 4 mulheres por dia. (Fonte: Violência contra Meninas e Mulheres no 1º Semestre de 2022 - Fórum de Segurança Pública) 

33,6% das mulheres já sofreram violência física e/ou sexual por parte do parceiro íntimo ou do ex. (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Instituto Datafolha. Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, edição 4, 2023. Só mulheres, resposta estimulada e múltipla, em %)

52% da população testemunhou alguma situação envolvendo meninas e mulheres sendo agredidas por parentes ou parceiro íntimo. (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Instituto Datafolha. Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, edição 4, 2023. Só mulheres, resposta estimulada e múltipla, em %)

33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais experimentou violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Instituto Datafolha. Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, edição 4, 2023. Só mulheres, resposta estimulada e múltipla, em %)

Em média, 27,6 milhões de mulheres sofreram alguma forma de violência provocada por parceiro íntimo ao longo da vida no Brasil. (Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Instituto Datafolha. Pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, edição 4, 2023. Só mulheres, resposta estimulada e múltipla, em %)

 

Logo, isso não deve ser tratado como um acontecimento natural do dia-a-dia e deve ser denunciado para, além de incentivar outras vítimas a denunciarem, diminuir, cada vez mais, o número de violências.

A violência doméstica não é um problema particular, é uma realidade que atinge muitas pessoas e deve ser enfrentada e denunciada. A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos, pois coloca a mulher em situação de desigualdade em relação ao/a autor/a de violência doméstica.

Para garantir o direito à integridade física e moral das mulheres, há a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a Mulher.

 

Quando a mulher é agredida pelo simples fato de ser mulher, a violência é considerada de gênero!

 

Última atualização em: 13 de Março de 2023.